Lei 14.831/2024: como funciona o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento federal e voluntário para empresas que mantêm ações de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores. O certificado vale por 2 anos e será concedido por uma comissão nomeada pelo governo federal. Até a atualização deste post, em outubro de 2026, o regulamento com os critérios e o procedimento de pedido ainda não tinha sido publicado.
O que a lei diz, em 4 pontos
O texto é curto. O artigo 3º organiza o que a empresa interessada precisa desenvolver em três diretrizes, e os artigos seguintes tratam da certificação.
Promoção da saúde mental
Programas, acesso a apoio psicológico e psiquiátrico, campanhas, treinamentos, capacitação de lideranças e combate à discriminação e ao assédio.Bem-estar
Ambiente seguro e saudável, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, atividade física, alimentação saudável e boas relações no trabalho.Transparência
Divulgar as ações com regularidade, manter canal para sugestões e avaliações e definir metas com análises periódicas.Certificação
Comissão nomeada pelo governo federal, validade de 2 anos, nova avaliação para renovar e possibilidade de revogação.A lei entrou em vigor na data da publicação, 27 de março de 2024. O artigo 8º, porém, deixa para um regulamento os procedimentos de concessão, revisão e renovação. Em março de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.257 instituiu no Ministério da Saúde um Grupo Técnico para regulamentar a lei. As regras que saírem desse grupo vão dizer como pedir, quem avalia e quais evidências contam.
Isso tem duas consequências práticas. Qualquer selo vendido hoje como se fosse “o certificado da Lei 14.831” merece desconfiança. E a empresa que organiza o seu programa desde já chega preparada quando o regulamento for publicado.
Lei 14.831, NR-1 e Lei 14.457: qual a diferença
As três aparecem juntas nas conversas de RH e SESMT, mas têm naturezas diferentes.
Na prática, as três se apoiam. Um programa que responde bem à NR-1 e à Lei 14.457 já atende a várias diretrizes da Lei 14.831. Se a sua empresa ainda está montando o inventário, comece pelo guia de riscos psicossociais na NR-1.
Na prática: de ação solta a programa
Palestra no Setembro Amarelo, um cartaz no mural e um telefone de apoio que pouca gente conhece.
Diagnóstico por área, trilha para líderes, canal de sugestões, metas de saúde mental e um relatório semestral divulgado para todos.
A segunda versão conversa com as três diretrizes da lei. Ela promove saúde mental, cuida do ambiente e presta contas. E gera registros, que servem para a NR-1 hoje e para o certificado quando houver regras.
Como treinar na empresa
- Comece pelos líderes. A lei cita a capacitação de lideranças entre as ações de promoção da saúde mental. Uma trilha de inteligência emocional ajuda o gestor a perceber sinais e conduzir conversas difíceis.
- Inclua prevenção ao assédio. Combate à discriminação e ao assédio aparece na lei e é obrigação para empresas com CIPA. O treinamento de assédio moral e sexual cobre essa frente.
- Ouça antes de escolher temas. A lei fala em treinamentos de acordo com o interesse dos trabalhadores. Uma pesquisa curta mostra se a prioridade é prevenção ao burnout, ansiedade no trabalho ou outro assunto.
- Registre tudo. Participação, carga horária, conclusão e avaliação dos cursos. Cursos em SCORM mandam esses dados direto para o LMS da empresa.
- Divulgue os resultados. A diretriz de transparência pede metas e análises periódicas. Um resumo semestral para todos já cumpre esse papel.
Para montar a base ligada à NR-1, veja as opções de treinamento NR 1 para empresas.
Importante: treinamento é uma medida preventiva. Ele não substitui mudanças na organização do trabalho (metas, jornada, quadro de pessoal) e sozinho não garante conformidade com a NR-1 nem a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que depende da avaliação da comissão certificadora.
Perguntas frequentes
A Lei 14.831/2024 é obrigatória?
Não. A lei cria um certificado para as empresas interessadas, e quem não aderir não sofre penalidade por ela. As obrigações sobre riscos psicossociais vêm da NR-1.
Já dá para pedir o certificado?
Até a atualização deste post, não havia procedimento publicado. A lei depende de regulamento, e o Grupo Técnico criado pelo Ministério da Saúde em março de 2026 trabalha nessas regras. Acompanhe o Diário Oficial da União.
Quanto tempo vale o certificado?
Dois anos. Depois disso a empresa passa por nova avaliação. O descumprimento das diretrizes pode levar à revogação.
A empresa certificada pode divulgar o selo?
Pode. A lei autoriza o uso do certificado na comunicação e em materiais promocionais, o que ajuda a marca empregadora.
Por onde começar enquanto o regulamento não sai?
Organize o que a NR-1 já exige, monte um programa contínuo com os líderes no centro e guarde evidências. O checklist NR-1 ajuda a revisar o plano de ação.
Veja onde a sua empresa já está
As diretrizes da Lei 14.831 transformadas em perguntas, lado a lado com o que a NR-1 exige, para levar à reunião de RH e SESMT.
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